Servidores Públicos Civis Federais.
Ação Civil Pública 97.5019-0: Reajuste Vencimental de 28,86% a todos os Servidores Públicos Civis Federais.
A Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0), proposta em 1997 pelo Ministério Público Federal, com trânsito em julgado em 02 de agosto de 2019, assegurou aos servidores públicos civis federais (SPCFs), ativos, inativos e pensionistas o direito isonômico ao reajuste de 28,86%, diante do reajuste diferenciado dado aos Militares e aos Servidores Civis por meio das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, que concederam a referida revisão aos servidores militares.
O objetivo principal da ACP foi assegurar a todos os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como as pensionistas, do quadro de pessoal da União Federal, o alcance do reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros e oitenta e seis décimos por cento) decorrente da aplicação das Leis n°s 8.622 e 8.627, de 1993, concedido originariamente com exclusividade aos servidores militares.
Vale ressaltar que o título judicial constituído pela Ação Civil Pública beneficia todos os Servidores Públicos Federais, “servidores ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e que não tenham firmado acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 862 7/93”
Critérios, prazo e custos:
A reivindicação deste direito exige a entrada com uma ação de cumprimento de sentença individual.
O corpo jurídico da Associação, junto com advogados parceiros, oferece assistência completa durante o processo, garantindo que todos os documentos necessários sejam preparados corretamente para a liquidação e pagamento.
Vale frisar que, tendo em vista que a Ação Civil Pública teve o Trânsito em Julgado certificado em 02/08/2019, o prazo final para a propositura do cumprimento de sentença é 02/08/2024. Para garantir uma preparação adequada e evitar quaisquer contratempos, é recomendável que os interessados entrem em contato até 30/06/2024.
Os custos judiciais são compartilhados, e os honorários advocatícios e contábeis são devidos somente em caso de sucesso do cumprimento de sentença.
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